Portaria EMBRATUR nº 24 de 11/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Suspende, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a celebração de convênios e instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos.
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 136/MTur, de 09 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a celebração de convênios e instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Ficam suspensas pelo mesmo período as transferências de recursos para os convênios em execução com entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º Determinar às Diretorias que procedam ao levantamento dos convênios e instrumentos congêneres pendentes de prestação de contas e priorizem suas análises, informando quinzenalmente as análises procedidas e providências adotadas.
Art. 3º Determinar à Auditoria Interna que realize procedimentos de fiscalização nos processos relativos a convênios e contratos, conforme programação a ser definida em conjunto com esta Presidência.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA