Portaria CCERJ nº 24 de 03/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2011

Dispõe sobre a suspensão de remessa e recebimento de processos tributários pelo protocolo do conselho em face da mudança de endereço.

O Presidente do Conselho de Contribuintes, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas a remessa e o recebimento de processos tributários administrativos e outros, pelo Protocolo Geral do Conselho de Contribuintes, em virtude da mudança da sede do Conselho de Contribuintes para o novo endereço situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 17º andar.

Art. 2º A suspensão se dará no período de 07 a 16 de novembro de 2011, restabelecendo-se a partir do dia 17 o atendimento ao público no endereço acima mencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011

ROBERTO LIPPI RODRIGUES

Presidente