Portaria ICMBio nº 24 de 10/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010
Cria O Conselho Consultivo da Floresta Nacional Mapiá-Inauini.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 98.051, de 14 de agosto de 1989, que criou a Floresta Nacional Mapiá-Inauini, no Estado do Amazonas; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.002990/2009-69;
Resolve:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional Mapiá-Inauini, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional Mapiá-Inauini será composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplentes;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
V - Banco do Brasil S.A., sendo um titular e um suplente;
VI - Banco da Amazônia S.A.- BASA, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Estadual do Amazonas - UEA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Boca do Acre, sendo um titular e um suplente;
X - Câmara Municipal de Boca do Acre, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação dos Produtores de Artesanato da Seringa, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Deus é Amor do Rio Inauini, sendo um titular e um suplente;
XIII - Instituto Ambiental Raimundo Irineu Serra - IDACEFLURIS, sendo um titular e um suplente;
XIV - Sindicato das Indústrias Moveleiras de Boca do Acre, sendo um titular e um suplente;
XV - Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre-Amazonas, sendo um titular e um suplente; e
XVI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional Mapiá-Inauini, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional Mapiá-Inauini serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO