Portaria MMA nº 24 de 20/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, conforme o disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das Metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para o cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

Art. 2º A avaliação do desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2008, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-INSTITUTO CHICO MENDES

METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE DA META GRAU DE ALCANCE 
Apoio à Criação e Gestão de Áreas Protegidas 01/01 a 31.12.2008 100%  
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental 01/01 a 31.12.2008 100%  
Conservação das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção e Migratórias 01/01 a 31.12.2008 100%  
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 01/01 a 31.12.2008 100%  
VALOR TOTAL