Portaria ICMBio nº 24 de 24/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009
Disciplina o uso da marca do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 19 do regimento interno do Instituto, estabelecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e
Considerando a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Considerando a criação da marca do Instituto Chico Mendes; Considerando as orientações do Manual de Identidade Visual do Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para uso da marca do ICMBio.
Art. 2º O uso da marca do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade deverá seguir as normas e instruções estabelecidas no Manual de Identidade Visual.
Art. 3º O Manual de Identidade Visual disporá sobre o uso da marca do Instituto Chico Mendes em conjunto com as marcas das unidades descentralizadas assim como com a marca do Governo Federal.
Art. 4º A marca do ICMBio deverá constar em todo o material de divulgação institucional, em todas as publicações técnicas e na sinalização visual das unidades descentralizadas conforme orientação do Manual de Identidade Visual.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social fica incumbida de divulgar o Manual de Identidade Visual do Instituto Chico Mendes e esta portaria.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social fica também responsável por dirimir quaisquer dúvidas a respeito da utilização da marca de que trata esta portaria.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO