Portaria SPOA/SE/MDIC nº 24 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, constante da Classificação Funcional e Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério da Defesa - MD.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 801.510,48 (oitocentos e um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), constante da Classificação Funcional e Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério da Defesa - MD, com o objetivo de custear despesas referentes à utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missão Aérea Indenizável durante a Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com item de gasto discriminado em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria (Conforme solicitação contida no Memorando nº 097/ASINT-GM, de 21 de maio de 2009, e anexos Ofícios nº 20/SSPC/497-2009, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica/Ministério da Defesa, e nº 006/GM-MDIC/2009).

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério da Defesa - MD para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério da Defesa - MD deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério da Defesa - MD ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

(Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros em favor do Ministério da Defesa - MD, com o objetivo de custear despesas referentes à utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missão Aérea Indenizável durante a Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com item de gasto discriminado em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria);

Discriminação de Itens de Gasto

(Conforme solicitação contida no Memorando nº 097/ASINT-GM, de 21 de maio de 2009, e anexo Ofício nº 20/SSPC/497-2009, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, como também no Ofício nº 006/GM-MDIC/2009);

- Item de Gasto: Custear despesas referentes à utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missão Aérea Indenizável durante a Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito;

- Classificação Funcional e Programática da Despesa: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa;

- Valor: R$ 801.510,48 (oitocentos e um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos);

- Unidade Gestora Favorecida: - 110407 - DEORF (Ministério da Defesa);

- Natureza de Despesa: 3.33.90.30 - Material de Consumo.

- Observação a ser inserida na Nota de Movimentação de Crédito - NC e na Nota de Programação Financeira - PF:

Destaque Orçamentário a ser destinado pelo Ministério da Defesa - MD à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - SEFA, referente a "Indenização do RACOM nº 54/MDIC, do COMAER", conforme Of. nº 20/SSPC/497, de 2009 (Missão Oficial ao Norte da África).