Portaria SAS nº 24 de 16/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008

Redefine o limite financeiro mensal no montante de R$238.645,45 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 201, de 6 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará - Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$238.645,45 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.

Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Fortaleza/CE.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA