Portaria CGZA nº 24 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Dentro do sistema irrigado, a cevada (Hordeum vulgare L.) tem-se mostrado como uma cultura adaptada às condições edafoclimáticas do Cerrado brasileiro. Em Goiás, o cultivo da cevada na estação de inverno é viável quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes. A produção de cevada no Estado ainda é incipiente, porém, o seu cultivo é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
A semeadura da cevada irrigada deverá ser antecedida por um planejamento que vise a utilização de um conjunto de técnicas que propiciem bons rendimentos e qualidade da produção, incluindo entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Estado de Goiás.
Para isso, consideraram-se os seguintes aspectos:
a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;
d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento;
e) cultivares de ciclo médio: Foram consideradas as fases fenológicas de emergência-início da floração, início da floração-floração final, floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e
f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa).
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
Foram efetuadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de dez dias, nos meses abril e maio. Por se tratar de cultura irrigada, considerou-se que o atendimento hídrico será sempre satisfatório, independente do tipo de solo.
Com a utilização de um sistema de informações geográficas - SIG foram delimitadas as áreas de baixo risco climático e identificados os períodos de semeadura.
Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a semeadura da cevada irrigada no Estado de Goiás.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos ao cultivo da cevada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 195.
Notas:
1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.
Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLO MÉDIO |
SOLOS: TIPOS 2 e 3 | |
PERÍODOS | |
Abadia de Goiás | 11 a 15 |
Abadiânia | 11 a 15 |
Acreúna | 11 a 15 |
Adelândia | 11 a 15 |
Água Fria de Goiás | 11 a 15 |
Água Limpa | 11 a 15 |
Águas Lindas de Goiás | 11 a 15 |
Alexânia | 11 a 15 |
Aloândia | 11 a 15 |
Alto Horizonte | 11 a 15 |
Alto Paraíso de Goiás | 11 a 15 |
Alvorada do Norte | 11 a 15 |
Amaralina | 11 a 15 |
Americano do Brasil | 11 a 15 |
Amorinópolis | 11 a 15 |
Anápolis | 11 a 15 |
Anhanguera | 11 a 15 |
Anicuns | 11 a 15 |
Aparecida de Goiânia | 11 a 15 |
Aparecida do Rio Doce | 11 a 15 |
Aporé | 11 a 15 |
Araçu | 11 a 15 |
Aragoiânia | 11 a 15 |
Aragarças | 11 a 15 |
Araguapaz | 11 a 15 |
Arenópolis | 11 a 15 |
Aurilândia | 11 a 15 |
Avelinópolis | 11 a 15 |
Baliza | 11 a 15 |
Barro Alto | 11 a 15 |
Bela Vista de Goiás | 11 a 15 |
Bom Jardim de Goiás | 11 a 15 |
Bom Jesus de Goiás | 11 a 15 |
Bonfinópolis | 11 a 15 |
Bonópolis | 11 a 15 |
Brazabrantes | 11 a 15 |
Buriti Alegre | 11 a 15 |
Buriti de Goiás | 11 a 15 |
Buritinópolis | 11 a 15 |
Cabeceiras | 11 a 15 |
Cachoeira Alta | 11 a 15 |
Cachoeira de Goiás | 11 a 15 |
Cachoeira Dourada | 11 a 15 |
Caçu | 11 a 15 |
Caiapônia | 11 a 15 |
Caldas Novas | 11 a 15 |
Caldazinha | 11 a 15 |
Campestre de Goiás | 11 a 15 |
Campinaçu | 11 a 15 |
Campinorte | 11 a 15 |
Campo Alegre de Goiás | 11 a 15 |
Campo Limpo de Goiás | 11 a 15 |
Campos Belos | 11 a 15 |
Campos Verdes | 11 a 15 |
Carmo do Rio Verde | 11 a 15 |
Castelândia | 11 a 15 |
Catalão | 11 a 15 |
Caturaí | 11 a 15 |
Cavalcante | 11 a 15 |
Ceres | 11 a 15 |
Cezarina | 11 a 15 |
Chapadão do Céu | 11 a 15 |
Cidade Ocidental | 11 a 15 |
Cocalzinho de Goiás | 11 a 15 |
Colinas do Sul | 11 a 15 |
Córrego do Ouro | 11 a 15 |
Corumbá de Goiás | 11 a 15 |
Corumbaíba | 11 a 15 |
Cristalina | 11 a 15 |
Cristianópolis | 11 a 15 |
Crixás | 11 a 15 |
Cromínia | 11 a 15 |
Cumari | 11 a 15 |
Damianópolis | 11 a 15 |
Damolândia | 11 a 15 |
Davinópolis | 11 a 15 |
Diorama | 11 a 15 |
Divinópolis de Goiás | 11 a 15 |
Doverlândia | 11 a 15 |
Edealina | 11 a 15 |
Edéia | 11 a 15 |
Estrela do Norte | 11 a 15 |
Faina | 11 a 15 |
Fazenda Nova | 11 a 15 |
Firminópolis | 11 a 15 |
Flores de Goiás | 11 a 15 |
Formosa | 11 a 15 |
Formoso | 11 a 15 |
Gameleira de Goiás | 11 a 15 |
Goianápolis | 11 a 15 |
Goiandira | 11 a 15 |
Goianésia | 11 a 15 |
Goiânia | 11 a 15 |
Goianira | 11 a 15 |
Goiás | 11 a 15 |
Goiatuba | 11 a 15 |
Gouvelândia | 11 a 15 |
Guapó | 11 a 15 |
Guaraíta | 11 a 15 |
Guarani de Goiás | 11 a 15 |
Guarinos | 11 a 15 |
Heitoraí | 11 a 15 |
Hidrolândia | 11 a 15 |
Hidrolina | 11 a 15 |
Iaciara | 11 a 15 |
Inaciolândia | 11 a 15 |
Indiara | 11 a 15 |
Inhumas | 11 a 15 |
Ipameri | 11 a 15 |
Ipiranga de Goiás | 11 a 15 |
Iporá | 11 a 15 |
Israelândia | 11 a 15 |
Itaberaí | 11 a 15 |
Itaguari | 11 a 15 |
Itaguaru | 11 a 15 |
Itajá | 11 a 15 |
Itapaci | 11 a 15 |
Itapuranga | 11 a 15 |
Itarumã | 11 a 15 |
Itauçu | 11 a 15 |
Itumbiara | 11 a 15 |
Ivolândia | 11 a 15 |
Jandaia | 11 a 15 |
Jaraguá | 11 a 15 |
Jataí | 11 a 15 |
Jaupaci | 11 a 15 |
Jesúpolis | 11 a 15 |
Joviânia | 11 a 15 |
Lagoa Santa | 11 a 15 |
Leopoldo de Bulhões | 11 a 15 |
Luziânia | 11 a 15 |
Mairipotaba | 11 a 15 |
Mambaí | 11 a 15 |
Mara Rosa | 11 a 15 |
Marzagão | 11 a 15 |
Maurilândia | 11 a 15 |
Mimoso de Goiás | 11 a 15 |
Minaçu | 11 a 15 |
Mineiros | 11 a 15 |
Moiporá | 11 a 15 |
Monte Alegre de Goiás | 11 a 15 |
Montividiu | 11 a 15 |
Montividiu do Norte | 11 a 15 |
Morrinhos | 11 a 15 |
Morro Agudo de Goiás | 11 a 15 |
Mossâmedes | 11 a 15 |
Mutunópolis | 11 a 15 |
Nazário | 11 a 15 |
Nerópolis | 11 a 15 |
Niquelândia | 11 a 15 |
Nova América | 11 a 15 |
Nova Aurora | 11 a 15 |
Nova Glória | 11 a 15 |
Nova Iguaçu de Goiás | 11 a 15 |
Nova Roma | 11 a 15 |
Nova Veneza | 11 a 15 |
Novo Brasil | 11 a 15 |
Novo Gama | 11 a 15 |
Orizona | 11 a 15 |
Ouro Verde de Goiás | 11 a 15 |
Ouvidor | 11 a 15 |
Padre Bernardo | 11 a 15 |
Palestina de Goiás | 11 a 15 |
Palmeiras de Goiás | 11 a 15 |
Palmelo | 11 a 15 |
Palminópolis | 11 a 15 |
Panamá | 11 a 15 |
Paranaiguara | 11 a 15 |
Paraúna | 11 a 15 |
Perolândia | 11 a 15 |
Petrolina de Goiás | 11 a 15 |
Pilar de Goiás | 11 a 15 |
Piracanjuba | 11 a 15 |
Piranhas | 11 a 15 |
Pirenópolis | 11 a 15 |
Pires do Rio | 11 a 15 |
Planaltina | 11 a 15 |
Pontalina | 11 a 15 |
Porangatu | 11 a 15 |
Porteirão | 11 a 15 |
Posse | 11 a 15 |
Professor Jamil | 11 a 15 |
Quirinópolis | 11 a 15 |
Rialma | 11 a 15 |
Rianápolis | 11 a 15 |
Rio Quente | 11 a 15 |
Rio Verde | 11 a 15 |
Rubiataba | 11 a 15 |
Sanclerlândia | 11 a 15 |
Santa Bárbara de Goiás | 11 a 15 |
Santa Cruz de Goiás | 11 a 15 |
Santa Helena de Goiás | 11 a 15 |
Santa Isabel | 11 a 15 |
Santa Rita do Araguaia | 11 a 15 |
Santa Rita do Novo Destino | 11 a 15 |
Santa Rosa de Goiás | 11 a 15 |
Santa Tereza de Goiás | 11 a 15 |
Santa Terezinha de Goiás | 11 a 15 |
Santo Antônio da Barra | 11 a 15 |
Santo Antônio de Goiás | 11 a 15 |
Santo Antônio do Descoberto | 11 a 15 |
São Domingos | 11 a 15 |
São Francisco de Goiás | 11 a 15 |
São João da Paraúna | 11 a 15 |
São João d'Aliança | 11 a 15 |
São Luís de Montes Belos | 11 a 15 |
São Luíz do Norte | 11 a 15 |
São Miguel do Passa Quatro | 11 a 15 |
São Patrício | 11 a 15 |
São Simão | 11 a 15 |
Senador Canedo | 11 a 15 |
Serranópolis | 11 a 15 |
Silvânia | 11 a 15 |
Simolândia | 11 a 15 |
Sítio d'Abadia | 11 a 15 |
Taquaral de Goiás | 11 a 15 |
Teresina de Goiás | 11 a 15 |
Terezópolis de Goiás | 11 a 15 |
Três Ranchos | 11 a 15 |
Trindade | 11 a 15 |
Trombas | 11 a 15 |
Turvânia | 11 a 15 |
Turvelândia | 11 a 15 |
Uruaçu | 11 a 15 |
Uruana | 11 a 15 |
Urutaí | 11 a 15 |
Valparaíso de Goiás | 11 a 15 |
Varjão | 11 a 15 |
Vianópolis | 11 a 15 |
Vicentinópolis | 11 a 15 |
Vila Boa | 11 a 15 |
Vila Propício | 11 a 15 |