Portaria MMA nº 24 de 23/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Dispõe sobre os critérios de elegibilidade ao recebimento de máquinas recolhedoras de fluidos refrigerantes, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, no Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, e no Plano Nacional de Eliminação de CFC, previsto no Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de elegibilidade ao recebimento, por meio de doação, de máquinas recolhedoras de fluidos refrigerantes, conforme arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 2º São elegíveis para o recebimento de máquinas recolhedoras de fluidos refrigerantes:
I - empresas de serviços;
II - instituições, empresas e organismos, públicos ou privados, que tenham assinado convênio ou acordo de cooperação técnica com o Ministério do Meio Ambiente;
III - instituições públicas ou privadas relacionadas às áreas de saúde ou de educação;
IV - demais órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas ou privadas que façam manutenção de equipamentos que utilizam as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio-SDOs.
Art. 3º A seleção de que trata o art. 2º observará os seguintes critérios:
I - ter pelo menos um técnico aprovado no treinamento em boas práticas de refrigeração, projeto integrante do Plano Nacional de Eliminação de CFC; e
II - estar registrada no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - CTF/IBAMA, na categoria Protocolo de Montreal.
Parágrafo único. Terão prioridade ao recebimento de máquinas recolhedoras as empresas de serviço que tiverem o maior número de técnicos aprovados.
Art. 4º A quantidade de máquinas recolhedoras a serem adquiridas e distribuídas está limitada ao orçamento previsto no Projeto BRA/02/G76 - Plano Nacional de Eliminação de CFCs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 159, de 25 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2004, Seção 1, página 92.
MARINA SILVA