Portaria SPE nº 24 de 28/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008

Define os montantes da garantia física dos empreendimentos de geração de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria MME nº 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 4º, 12, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, bem como considerando:

a Resolução nº 9, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, de 28 de julho de 2008, propondo os critérios gerais para garantia de suprimento de energia elétrica, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República;

o art. 12 do Decreto nº 5.163, de 2004, que atribui competência à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para submeter lista de referência dos empreendimentos de geração a serem licitados à aprovação do Ministério de Minas e Energia;

a Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos; e

o Ofício nº 860/EPE/2008, de 25 de julho de 2008, e a Nota Técnica EPE-DEE-RE-105/2008-r0, de 25 de julho de 2008, encaminhados ao MME indicando a memória de cálculo e os valores das garantias físicas das usinas hidrelétricas cadastradas o Leilão de Compra de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, que serão objeto de concessão, resolve:

Art. 1º Definir, nos termos do § 2º do art. 2º e do § 1º do art. 4º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os montantes da garantia física, conforme Anexo, dos empreendimentos de geração de energia elétrica os quais serão objeto de concessão, a serem considerados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no Edital de Leilão de Compra de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração A-5, previsto na Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, observado o disposto no art. 14 da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008.

§ 1º Para os empreendimentos que venderem energia no Leilão de que trata o caput e assinarem os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR serão observadas as seguintes diretrizes:

I - o valor da garantia física terá validade, para todos os efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2013; e

II - poderão comercializar energia no Ambiente de Contratação Livre - ACL antes de 1º de janeiro de 2013, desde que entrem em operação comercial antes dessa data, hipótese que em que o valor da garantia física terá validade a partir da data de entrada em operação comercial.

Art. 2º Para todos os efeitos, a garantia física dos empreendimentos constantes do Anexo, que não tenham sido objeto dos CCEARs, perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTINO VENTURA FILHO

ANEXO
LISTA DE REFERÊNCIA DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO COM SUAS RESPECTIVAS GARANTIAS FÍSICAS

Aproveitamento Rio UF Potência Instalada (MW) Garantia Física Total (MWmédio) 
Baixo Iguaçu Iguaçu PR 350,0 172,8 
Barra do Pomba Paraíba do Sul RJ 80,0 50,3 
Cambuci Paraíba do Sul RJ 50,0 34,0 

DETALHAMENTO DA GARANTIA FÍSICA DOS EMPREENDIMENTOS A SEREM LICITADOS

Aproveitamento Garantia Física (MWmédio) 
Baixo Iguaçu 97,8 148,3 172,8 
Barra do Pomba 35,5 50,3 
Cambuci 22,3 34,0 

Legenda:

A - Garantia Física considerando uma unidade;

B - Garantia Física considerando duas unidades;

C - Garantia Física completa.