Portaria CAT nº 24 de 13/03/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mar 2008

Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiantes indicados da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007:

I - o inciso I do artigo 10:

"I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; " (NR);

II - o artigo 17:

"Art. 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 19 de março de 2008." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.