Portaria MP nº 24 de 11/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST,
Considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasil de Comunicação - EBC em 56 (cinqüenta e seis) empregados.
Art. 2º Fica a EBC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias e financeiras aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY