Portaria CGZA nº 24 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de São Paulo, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas da Secretaria da Comissão Especial de Recursos nº 2, de 22 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, e nº 3, de 31 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de São Paulo, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo de sequeiro, em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo no mundo, essa cultura tem o seu rendimento e até mesmo a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas. Os principais problemas climáticos para a cultura do trigo são: excesso de chuvas na colheita; geada e seca no espigamento, nas regiões temperadas e subtropicais e umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos, nas regiões tropicais.

Com o objetivo de identificar as regiões com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Estado de São Paulo, foram definidas as épocas de plantio para ciclos precoce (duração aproximada de 120 dias) e médio (duração aproximada de 130 dias) em três tipos de solos (arenosos, médios e argilosos) no período que vai de 11 de fevereiro a 20 de maio. Assim, as datas favoráveis para o plantio são aquelas que atenderam os seguintes critérios: a) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 28ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

Esta verificação foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo de 90 dias visto que os períodos de plantio têm duração de 10 dias cada um.

Para determinar os valores de ISNA foram feitas simulações do balanço hídrico da cultura para 06 datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de fevereiro e maio. Para isso, utilizaram-se dados de precipitação pluviométrica diária oriundos de um total de 390 postos com séries históricas de pelo menos 30 anos, evapotranspiração potencial, coeficientes culturais, duração do ciclo da cultura e fases fenológicas e disponibilidade de água para dois tipos de solo (Tipo 2 e 3) para a profundidade efetiva das raízes.

Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA>=0,55). As temperaturas máximas médias foram determinadas em função da altitude e latitude.

A duração do ciclo médio da cultura foi de 130 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (50 dias), Florescimento e Produção (50 dias), Maturação e Senescência (20 dias). A duração do ciclo precoce foi de 120 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Produção (50 dias), Maturação e Senescência (20 dias).

Abaixo se apresenta a tabela com os períodos de plantio mais favoráveis para a cultura do Trigo de Sequeiro no Estado de São Paulo sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de São Paulo, contempla como aptos à semeadura de trigo sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC: CD 108. Ciclo Precoce: COODETEC: CD 105, CD 107, CD 109, CD 111e CD 113. EMBRAPA: BR 18 Terena (Reg. 12), BRS 193 (Reg. 12), BRS 220 (REG. 11), BRS 248; IAC: IAC 375 (Reg. 11); IAPAR: IPR 85 (Reg. 12), IPR 110 e IPR 118. Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 210, BRS 229 e BRS Guamirim; IAC: IAC 24, IAC 373, IAC 350, IAC 364 e IAC 370; IAPAR: IPR 87 e IPR 109

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclos: Superprecoce e Precoce 
Períodos 
Solo Tipo2 Solo Tipo 3 
Adamantina  
Aguaí  5 a 8 
Águas da Prata  5 a 10 
Águas de Lindóia  5 a 14 
Águas de Santa Bárbara 9 a 12 5 a 14 
Águas de São Pedro  10 a 11 
Agudos  10 a 14 
Alambari  9 a 14 
Alfredo Marcondes  8 a 11 
Altinópolis  5 a 6 
Alumínio  
Álvares Machado  8 a 11 
Álvaro de Carvalho  9 a 14 
Alvinlândia  5 a 6 + 8 a 14 
Americana  9 a 14 
Amparo  5 a 14 
Analândia  10 
Angatuba 10 a 13 5 a 14 
Anhembi  10 a 14 
Anhumas  8 a 11 
Aparecida  10 
Araçoiaba da Serra  8 a 14 
Arandu 9 a 12 5 a 14 
Arco-Íris  10 
Areiópolis  5 + 8 a 14 
Artur Nogueira  10 a 14 
Assis 9 a 12 8 a 14 
Atibaia  5 a 14 
Avaré 9 a 12 5 a 14 
Barão de Antonina 9 a 13 7 a 14 
Barra Bonita  8 a 11 
Bastos  9 a 11 
Batatais  
Bernardino de Campos 9 a 13 5 a 14 
Boa Esperança do Sul  9 a 10 
Bocaina  10 
Bofete  9 a 14 
Boituva  9 a 14 
Bom Jesus dos Perdões  5 a 14 
Borá 10 a 11 8 a 14 
Borebi  8 a 14 
Botucatu  5 a 14 
Braganca Paulista  5 a 14 
Brotas  5 + 9 a 10 
Buri 10 a 14 7 a 14 
Buritizal  
Cabrália Paulista  8 a 13 
Cabreúva  5 + 9 a 14 
Caçapava  5 a 14 
Caconde  5 a 9 
Caiabu  8 a 11 
Caiuá  9 a 11 
Cajuru  5 a 6 
Campina do Monte Alegre 10 a 13 5 a 14 
Campinas  5 + 8 a 14 
Campo Limpo Paulista  5 a 14 
Campos Novos Paulista 10 8 a 14 
Cândido Mota 9 a 12 8 a 14 
Canitar 9 a 13 8 a 14 
Capão Bonito 9 a 14 5 a 14 
Capela do Alto  9 a 14 
Capivari  10 a 14 
Casa Branca  5 a 7 
Cássia dos Coqueiros  5 a 8 
Cerqueira César 9 a 12 5 a 14 
Cerquilho  10 a 14 
Cesário Lange  9 a 14 
Charqueada  12 a 13 
Chavantes 9 a 13 5 a 14 
Conchal  10 
Conchas  10 a 14 
Cordeirópolis  12 a 13 
Coronel Macedo 9 a 13 7 a 14 
Cosmópolis  9 a 14 
Cristais Paulista  5 a 6 
Cruzália 9 a 11 8 a 11 
Descalvado  
Divinolândia  5 a 10 
Dois Córregos  9 a 14 
Dourado  9 a 12 
Duartina  8 a 14 
Echaporã  5 + 8 a 14 
Elias Fausto  10 a 14 
Emilianópolis  9 a 11 
Engenheiro Coelho  12 a 14 
Espírito Santo do Pinhal  5 a 10 
Espírito Santo do Turvo  8 a 14 
Estiva Gerbi  5 a 14 
Estrela do Norte  8 a 11 
Euclides da Cunha Paulista  8 a 11 
Fartura 9 a 13 5 a 14 
Fernão  8 a 14 
Florínia 9 a 11 8 a 11 
Franca  5 a 6 
Gália  8 a 14 
Garça  5 a 6 + 8 a 14 
Getulina  
Guaimbê  9 a 10 
Guapiara 9 a 14 5 a 14 
Guarantã  9 a 10 
Guaratinguetá  10 
Guareí  7 a 14 
Herculândia  9 a 11 
Holambra  5 + 9 a 14 
Hortolândia  5 + 9 a 14 
Iacri  9 a 11 
Iaras 9 a 12 5 a 14 
Ibaté  5 + 9 
Ibirarema 9 a 12 8 a 14 
Ibiúna  5 a 6 
Iepê 9 a 11 8 a 11 
Igaraçu do Tietê  8 a 14 
Igaratá  5 a 14 
Indaiatuba  5 + 10 a 14 
Indiana  8 a 11 
Inúbia Paulista  9 a 11 
Ipaussu 9 a 13 5 a 14 
Iperó  9 a 14 
Ipeúna  12 
Iracemápolis  12 a 14 
Itaberá 9 a 14 7 a 14 
Itaí 9 a 12 5 a 14 
Itapetininga  9 a 14 
Itapeva 9 a 14 5 a 14 
Itapira  5 a 14 
Itaporanga 9 a 13 7 a 14 
Itararé 9 a 14 6 a 14 
Itatiba  5 a 14 
Itatinga 12 5 a 14 
Itirapina  9 a 10 
Itirapuã  5 a 6 
Itobi  5 a 8 
Itu  5 + 9 a 14 
Itupeva  5 + 8 a 14 
Jacareí  5 a 14 
Jaguariúna  5 + 8 a 14 
Jarinu  5 a 14 
Jaú  10 
Jeriquara  5 a 6 
Joanópolis  5 a 14 
João Ramalho 10 a 11 8 a 13 
Júlio Mesquita  9 a 11 
Jumirim  10 a 14 
Jundiaí  5 a 14 
Laranjal Paulista  10 a 14 
Lençóis Paulista  8 a 14 
Limeira  11 a 14 
Lindóia  5 a 14 
Lorena  10 
Louveira  5 a 14 
Lucélia  9 a 11 
Lucianópolis  8 a 14 
Lupércio  5 a 6 + 8 a 14 
Lutécia 10 a 11 8 a 14 
Macatuba  9 a 14 
Manduri 9 a 13 5 a 14 
Marabá Paulista  8 a 11 
Maracaí 9 a 11 8 a 11 
Mariápolis  8 a 11 
Marília  5 a 6 + 9 a 14 
Martinópolis  8 a 11 
Mineiros do Tietê  9 a 14 
Mirante do Paranapanema  8 a 11 
Mococa  5 a 8 
Mogi Guaçu  5 a 14 
Moji-Mirim  5 a 14 
Mombuca  9 a 14 
Monte Alegre do Sul  5 a 14 
Monte Mor  10 a 14 
Morungaba  5 a 14 
Nantes 9 a 11 8 a 11 
Narandiba  8 a 11 
Nazaré Paulista  5 a 14 
Nova Campina  5 a 6 
Nova Odessa  9 a 14 
Nuporanga  
Ocauçu  8 a 14 
Óleo 9 a 13 5 a 14 
Orienta  9 a 14 
Oscar Bressane  8 a 14 
Osvaldo Cruz  9 a 11 
Ourinhos 9 a 13 8 a 14 
Palmital 9 a 12 8 a 14 
Patrocínio Paulista  5 e 6 
Paraguaçu Paulista 9 a 11 8 a 11 
Paranapanema 10 a 12 5 a 14 
Parapuã  9 a 11 
Pardinho  9 a 14 
Paulínia  5 + 9 a 14 
Paulistânia  8 a 14 
Pederneiras  10 
Pedra Bela  5 a 14 
Pedregulho  5 a 6 
Pedreira  5 a 14 
Pedrinhas Paulista 9 a 11 8 a 11 
Pereiras  10 a 14 
Piedade  5 a 6 
Pilar do Sul 12 a 14 5 a 14 
Pindamonhangaba  8 a 14 
Pinhalzinho  5 a 14 
Piquerobi  8 a 11 
Piquete  10 
Piracaia  5 a 14 
Piracicaba  10 a 14 
Piraju 9 a 13 5 a 14 
Pirajuí  10 
Pirapozinho  8 a 11 
Piratininga  10 a 13 
Platina 10 a 11 8 a 14 
Pompéia  9 a 14 
Porangaba  9 a 14 
Porto Feliz  9 a 14 
Potim  10 
Pracinha  8 a 11 
Pratânia 12 5 a 14 
Presidente Alves  10 a 12 
Presidente Bernardes  8 a 11 
Presidente Epitácio  9 a 11 
Presidente Prudente  8 a 11 
Presidente Venceslau  8 a 11 
Quadra  9 a 14 
Quatá 10 a 11 8 a 14 
Quintana  9 a 12 
Rafard  10 a 14 
Rancharia 10 a 11 8 a 11 
Regente Feijó  8 a 11 
Restinga  5 a 6 
Ribeirão Bonito  9 a 10 
Ribeirão do Sul 10 a 12 8 a 14 
Ribeirão dos Índios  9 a 11 
Ribeirão Corrente  5 a 6 
Ribeirão Grande 9 a 14 5 a 14 
Rio das Pedras  9 a 14 
Riversul 9 a 14 7 a 14 
Rosana  8 a 11 
Roseira  9 a 14 
Sagres  9 a 11 
Saltinho  9 a 14 
Salto  5 + 9 a 14 
Salto de Pirapora  5 a 14 
Salto Grande 9 a 12 8 a 14 
Sandovalina  8 a 11 
Santa Bárbara d'Oeste  9 a 14 
Santa Cruz do Rio Pardo 9 a 13 8 a 14 
Santa Gertrudes  12 
Santa Maria da Serra  9 a 14 
Santa Rosa do Viterbo  
Santo Anastácio  8 a 11 
Santo Antônio da Alegria  5 a 8 
Santo Antônio de Posse  5 a 14 
Santo Antônio do Jardim  5 a 10 
Santo Expedito  9 a 11 
São Carlos  5 + 9 
São João da Boa Vista  5 a 10 
São José dos Campos  5 a 14 
São José do Rio Pardo  5 a 9 
São Manuel  5 a 14 
São Miguel Arcanjo 12 a 14 5 a 14 
São Pedro  10 a 14 
São Pedro do Turvo 10 a 12 8 a 14 
São Sebastião da Grama  5 a 10 
Sarapuí  8 a 14 
Sarutaiá 9 a 13 5 a 14 
Serra Negra  5 a 14 
Socorro  5 a 14 
Sorocaba  5 + 8 a 14 
Sumaré  9 a 14 
Taciba 9 a 11 8 a 11 
Taguaí 9 a 13 5 a 14 
Tapiratiba  5 a 9 
Taquarituba 9 a 13 6 a 14 
Taquarivaí 10 a 14 7 a 14 
Tarabai  8 a 11 
Tarumã 9 a 11 8 a 11 
Tatuí  9 a 14 
Taubaté  5 a 14 
Tejupá 9 a 13 5 a 14 
Teodoro Sampaio  8 a 11 
Tietê  10 a 14 
Timburi 9 a 13 5 a 14 
Torre de Pedra  8 a 14 
Torrinha  9 a 13 
Trabiju  9 a 11 
Tremembé  5 a 14 
Tuiuti  5 a 14 
Tupã  9 a 11 
Ubirajara  8 a 14 
Valinhos  5 a 14 
Vargem  5 a 14 
Vargem Grande do Sul  5 a 10 
Várzea Paulista  5 a 14 
Vera Cruz  5 a 6 + 9 a 14 
Vinhedo  5 a 14 
Votorantim  5 + 8 a 14 

MUNICÍPIOS Ciclo: Médio 
Períodos 
Solo Tipo2 Solo Tipo 3 
Aguaí  5 + 9 
Águas da Prata  5 a 9 
Águas de Lindóia  5 a 13 
Águas de Santa Bárbara 11 5 a 14 
Agudos  8 a 12 
Alambari  8 a 14 
Alfredo Marcondes  7 a 10 
Altinópolis  
Álvares Machado  7 a 10 
Álvaro de Carvalho  8 a 11 
Alvinlândia  8 a 11 
Americana  11 
Amparo  5 a 14 
Angatuba 11 5 a 14 
Anhembi  10 a 13 
Anhumas 7 a 10 
Araçoiaba da Serra  8 a 14 
Arandu 9 a 11 5 a 14 
Areiópolis  7 a 14 
Artur Nogueira  11 
Assis 9 a 11 7 a 13 
Atibaia  5 a 14 
Avaré 9 a 11 5 a 14 
Barão de Antonina 8 a 12 6 a 14 
Barra Bonita  8 a 10 
Bastos  
Bernardino de Campos 8 a 12 5 a 14 
Bofete  8 a 14 
Boituva  8 a 13 
Bom Jesus dos Perdões  5 a 14 
Borá 7 a 10 
Borebi  7 a 13 
Botucatu  7 a 14 
Braganca Paulista  5 a 14 
Buri 10 a 14 8 a 14 
Cabrália Paulista  9 a 13 
Cabreúva  5 a 12 
Caçapava  5 a 13 
Caconde  5 a 8 
Caiabu  7 a 10 
Campina do Monte Alegre 11 + 14 6 a 14 
Campinas  8 a 13 
Campo Limpo Paulista  5 a 14 
Campos Novos Paulista  7 a 13 
Cândido Mota 8 a 11 7 a 13 
Canitar 8 a 12 8 a 13 
Capão Bonito 9 a 14 5 a 14 
Capela do Alto  8 a 14 
Capivari  11 
Casa Branca  5 a 6 
Cássia dos Coqueiros  
Cerqueira César 9 a 11 5 a 14 
Cerquilho  9 a 11 
Cesário Lange  8 a 11 
Chavantes 8 a 12 6 a 14 
Conchas  11 
Coronel Macedo 8 a 12 6 a 14 
Cosmópolis  11 
Cristais Paulista  
Cruzália 8 a 10 7 a 10 
Divinolândia  5 a 8 
Dois Córregos  9 a 11 
Dourado  9 a 10 
Duartina  9 a 12 
Echaporã  7 a 12 
Elias Fausto  9 a 11 
Emilianópolis  10 
Espírito Santo do Pinhal  5 a 9 
Espírito Santo do Turvo  7 a 13 
Estrela do Norte 7 a 10 
Euclides da Cunha Paulista  7 a 10 
Fartura 8 a 12 5 a 14 
Fernão  8 a 12 
Florínia 8 a 10 7 a 10 
Franca  
Gália  7 a 12 
Garça  8 a 11 
Guaimbê  
Guapiara 8 a 14 5 a 14 
Guareí  8 a 14 
Herculândia  10 
Holambra  11 
Hortolândia  9 a 11 
Iacri  
Iaras 11 5 a 14 
Ibirarema 8 a 11 7 a 13 
Ibiúna  
Iepê 8 a 10 7 a 10 
Igaraçu do Tietê  8 a 13 
Igaratá  5 a 13 
Indaiatuba  9 a 14 
Indiana 8 a 9 7 a 10 
Inúbia Paulista  7 a 10 
Ipaussu 8 a 12 6 a 14 
Iperó  8 a 14 
Itaberá 8 a 14 5 a 14 
Itaí 8 a 11 5 a 14 
Itapetininga 14 6 a 14 
Itapeva 8 a 14 8 a 14 
Itapira  5 a 9 
Itaporanga 8 a 12 6 a 14 
Itararé 8 a 14 6 a 14 
Itatiba  5 a 13 
Itatinga  5 a 14 
Itirapuã  
Itobi  5 a 6 
Itu  8 a 14 
Itupeva  9 a 14 
Jacareí  5 a 13 
Jaguariúna  8 a 13 
Jarinu  5 a 14 
Jeriquara  
Joanópolis  5 a 13 
João Ramalho 7 a 11 
Júlio Mesquita  
Jumirim  9 a 11 
Jundiaí  5 a 14 
Laranjal Paulista  9 a 11 
Lençóis Paulista  8 a 13 
Lindóia  5 a 13 
Louveira  5 a 13 
Lucélia  7 a 10 
Lucianópolis  9 a 12 
Lupércio  8 a 11 
Lutécia 7 a 10 
Macatuba  9 a 13 
Manduri 8 a 11 5 a 14 
Marabá Paulista 7 a 10 
Maracaí 8 a 10 7 a 10 
Mariápolis  
Marília  8 a 11 
Martinópolis 7 a 10 
Mineiros do Tietê  9 a 12 
Mirante do Paranapanema 7 a 10 
Mococa  
Moji-Mirim  11 
Mombuca  11 
Monte Alegre do Sul  5 a 14 
Monte Mor  11 
Morungaba  5 a 14 
Nantes 8 a 10 7 a 10 
Narandiba 7 a 10 
Nazaré Paulista  5 a 14 
Nova Odessa  11 
Ocauçu  8 a 12 
Óleo 8 a 11 5 a 14 
Orienta  8 a 11 
Oscar Bressane  7 a 10 
Ourinhos 8 a 12 7 a 13 
Palmital 8 a 11 7 a 13 
Patrocínio Paulista  
Paraguaçu Paulista 7 a 10 
Paranapanema 11 6 a 14 
Pardinho  8 a 14 
Paulínia  8 a 11 
Paulistânia  7 a 13 
Pedra Bela  5 a 13 
Pedregulho  
Pedreira  5 a 14 
Pedrinhas Paulista 8 a 10 7 a 10 
Pereiras  11 
Piedade  
Pilar do Sul 9 a 14 5 a 14 
Pindamonhangaba  7 a 13 
Pinhalzinho  5 a 13 
Piquerobi  9 a 10 
Piracaia  5 a 14 
Piraju 8 a 11 5 a 14 
Pirapozinho 7 a 10 
Piratininga  11 
Platina 7 a 12 
Pompéia  8 a 11 
Porangaba  8 a 14 
Porto Feliz  8 a 14 
Pracinha  7 a 10 
Pratânia  5 a 14 
Presidente Bernardes  7 a 10 
Presidente Prudente  7 a 10 
Presidente Venceslau  7 a 10 
Quadra  8 a 14 
Quatá 7 a 11 
Quintana  10 a 11 
Rafard  9 a 11 
Rancharia 7 a 10 
Regente Feijó 8 a 9 7 a 10 
Ribeirão do Sul 9 a 11 7 a 13 
Ribeirão dos Índios  9 a 10 
Ribeirão Grande 8 a 14 5 a 14 
Rio das Pedras  11 
Riversul 8 a 12 6 a 14 
Rosana  7 a 10 
Sagres  7 a 8 
Saltinho  11 
Salto  9 a 14 
Salto de Pirapora  8 a 14 
Salto Grande 8 a 11 7 a 13 
Sandovalina 7 a 10 
Santa Bárbara d'Oeste  11 
Santa Cruz do Rio Pardo 8 a 12 7 a 13 
Santa Maria da Serra  9 a 12 
Santo Anastácio  7 a 10 
Santo Antônio da Alegria  
Santo Antônio de Posse  6 + 10 a 13 
Santo Antônio do Jardim  5 a 9 
Santo Expedito  9 a 10 
São João da Boa Vista  5 a 9 
São José dos Campos  5 a 13 
São José do Rio Pardo  5 a 6 
São Manuel  7 a 14 
São Miguel Arcanjo 9 a 14 5 a 14 
São Pedro  11 
São Pedro do Turvo 9 a 11 7 a 13 
São Sebastião da Grama  5 a 8 
Sarapuí  8 a 14 
Sarutaiá 8 a 12 5 a 14 
Serra Negra  5 a 13 
Socorro  5 a 13 
Sorocaba  8 a 14 
Sumaré  11 
Taciba 8 a 9 7 a 10 
Taguaí 8 a 11 5 a 14 
Tapiratiba  5 a 6 
Taquarituba 8 a 11 5 a 14 
Taquarivaí 9 a 14 8 a 14 
Tarabai 7 a 10 
Tarumã 8 a 10 7 a 10 
Tatuí  8 a 14 
Taubaté  5 a 13 
Tejupá 8 a 11 5 a 14 
Teodoro Sampaio 7 a 10 
Tietê  9 a 11 
Timburi 8 a 12 5 a 14 
Torre de Pedra  8 a 14 
Torrinha  9 a 11 
Trabiju  9 a 10 
Tremembé  5 a 13 
Tuiuti  5 a 14 
Tupã  
Ubirajara  7 a 13 
Valinhos  6 a 13 
Vargem  5 a 14 
Vargem Grande do Sul  5 a 7 
Várzea Paulista  5 a 14 
Vera Cruz  8 a 11 
Vinhedo  5 a 13 
Votorantim  8 a 14 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.