Portaria IBAMA nº 24 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União no dia subseqüente; nomeado pelo Decreto s/nº de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2003, e;

Considerando disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências, e;

Considerando o Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Estado do Pará: resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá é composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG;

III - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará - SECTAM;

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curuçá;

V - Câmara Municipal de Curuçá;

VI - Paróquia de Nossa Senhora do Rosário;

VII - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;

VIII - Instituto Sócio-Ambiental e dos Recursos Hídricos - ISARH da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA;

IX - Núcleo de Meio Ambiente - NUMA da Universidade Federal do Pará - UFPA;

X - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA;

XI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Curuçá - STR/Curuçá;

XII - Colônia de Pescadores Z-5 - Curuçá/PA;

XIII - Associação Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;

XIV - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

XV - Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;

XVI - Associação dos Caranguejeiros de Arapurí - Curuçá;

XVII - Associação das Marisqueiras;

XVIII - Associação Solidária Cabanos;

XIX - Associação dos Amigos do Bosque e Ipupura;

XX - Associação dos Amigos do Bosque Boa Lembrança/Reserva Peixe-boi - Curuçá/PA;

XXI - Associação dos Pescadores de Caratateua - Curuçá/PA;

XXII - Associação dos Pescadores Artesanais de Tucumateua;

XXIII - Associação Comunitária de Pedras Grandes - Curuçá/PA;

XXIV - Associação Comunitária de Boa Vista do Iririteua - Curuçá/PA;

XXV - Associação Comunitária de Lauro Sodré - Curuçá/PA;

XXVI - Associação Comunitária de Vila Ponta de Ramos - Curuçá/PA;

XXVII - Associação Comunitária de Candeua "Boa União".

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo (a) Chefe do Centro Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Todos os atos advindos de deliberações retroativas emanadas do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista desde a sua Ata de Instalação em 23 de novembro de 2005 e, conseqüentemente pregressos à Publicação desta Portaria, são considerados válidos.

Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS