Portaria SENAD nº 24 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2006

Homologa o resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 17, encarregada de realizar a elaboração e regulamentação dos editais do processo seletivo para as modalidades de Subvenção Social e de Apoio Financeiro aos Projetos de Interesse da PNAD - Política Nacional Sobre Drogas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO NACIONAL ANTIDROGAS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial da União resolve:

Art. 1º Homologar o resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 17, encarregada de realizar a elaboração e regulamentação dos editais do processo seletivo para as modalidades de Subvenção Social e de Apoio Financeiro aos Projetos de Interesse da PNAD - Política Nacional Sobre Drogas, promovido pela SENAD.

Art. 2º Apresentar as organizações, governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com projetos classificados nos termos dos Editais nºs 1 e 2 do processo seletivo para as modalidades de Subvenção Social e de Apoio Financeiro aos Projetos de Interesse da PNAD - Política Nacional Sobre Drogas, publicados no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2006, seção 03, relacionadas abaixo:

1. Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS;

2. SERVOS - Sociedade de Empenho na Recuperação de Vidas Através da Oração e Serviço, estabelecida em Brasília/DF, sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.010.445/0001-88;

3. Comunidade Bom Pastor, estabelecida em Bauru/SP, sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 59.994.467/0001-47;

4. Fundação Universidade de Passo Fundo, estabelecida em Passo Fundo/RS, sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 92.034.321/0001-25;

5. Ministério Evangélico Provida- MEPROVI, estabelecida em Londrina/PR, sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 80.507.718/0001-08.

Art. 3º Apresentar os motivos da desclassificação dos demais projetos nos termos dos Editais nºs 1 e 2 do processo seletivo para as modalidades de Subvenção Social e de Apoio Financeiro aos Projetos de Interesse da PNAD - Política Nacional Sobre Drogas, publicados no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2006, seção 3, a seguir:

- projetos postados fora do prazo - 2 (dois);

- projetos cujas instituições proponentes não eram cadastradas na SENAD - 30 (trinta);

- projetos cujas instituições proponentes foram contempladas com Subvenção Social nos últimos dois anos - 2 (dois);

- projetos com a documentação incompleta ou inadequada - 22 (vinte e dois);

- projeto que não contempla os pressupostos da PNAD - Política Nacional sobre Drogas - 1 (um);

- projeto que não obteve a nota mínima na análise dos Consultores ad hoc - 1 (um);

- projetos que apresentaram gastos apenas de natureza ordinária, não cumprindo os aspectos de ações inovadoras que justifiquem os gastos previstos para Subvenção Social - 7 (sete).

Art. 4º Convocar os representantes legais das Instituições, relacionadas no art. 2º, para efetivarem os convênios objetos dos projetos classificados pela Comissão Especial de Licitação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA