Portaria SF nº 24 de 25/02/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 fev 2006
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de março de 2006 é de 1,33552840% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de março de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96063588 |
3 | 2,92161686 |
4 | 3,86993281 |
5 | 4,80575064 |
6 | 5,72923508 |
7 | 6,64054867 |
8 | 7,53985180 |
9 | 8,42730278 |
10 | 9,30305780 |
11 | 10,16727101 |
12 | 11,02009452 |
13 | 11,86167843 |
14 | 12,69217089 |
15 | 13,51171806 |
16 | 14,32046419 |
17 | 15,11855164 |
18 | 15,90612088 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.