Portaria SF nº 24 de 25/02/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 fev 2006

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de março de 2006 é de 1,33552840% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de março de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96063588
3
2,92161686
4
3,86993281
5
4,80575064
6
5,72923508
7
6,64054867
8
7,53985180
9
8,42730278
10
9,30305780
11
10,16727101
12
11,02009452
13
11,86167843
14
12,69217089
15
13,51171806
16
14,32046419
17
15,11855164
18
15,90612088

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.