Portaria SEFAZ nº 24-R DE 11/07/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jul 2006

Define atribuições de cargos comissionados nas Gerências Fazendárias, da Subsecretaria de Estado da Receita.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II e VI, da Constituição Estadual, o art. 46, alínea o, e a Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1.º  Estabelecer as atribuições básicas e específicas do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional com atuação nas Gerências Fazendárias, vinculados à Subsecretaria de Estado da Receita, conforme abaixo discriminados:

I - São atribuições básicas dos Supervisores Regionais:

a) receber, conferir, analisar e entregar todos os documentos, processos e prestações de contas, mediante recibo próprio, afetos à sua área de atuação;

b) confrontar e emitir relatório mensal sobre SIT – Sistema de Informações Tributárias x SEP – Serviço Eletrônico de Processos, objetivando verificar se todos os documentos lavrados foram devidamente formalizados fisicamente;

c) emitir relatório do confronto SIT x SEP e solicitar aos servidores o cumprimento das normas e prazos estabelecidos;

d) emitir relatório de todas as atividades sob sua supervisão e encaminhá-lo até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao Gerente Fazendário Regional;

e) emitir relatório circunstanciado de qualquer ocorrência envolvendo a conduta de servidores de sua área e encaminhar ao Gerente Fazendário Regional até o 5º (quinto) dia útil após a ocorrência;

f) sugerir ao Gerente Fazendário as escalas de trabalhos para os servidores afetos a sua área de atuação;

g) participar de reuniões periódicas junto à SEFAZ e quando solicitado, com autorização do Gerente Fazendário, nos demais setores da sociedade, com objetivo de atender as demandas oriundas de ordens ou sugestões, respectivamente;

h) indicar servidores afetos a sua área de atuação para fazerem cursos de aperfeiçoamento;

i) verificar se os veículos utilizados nas diligências fiscais estão em boas condições de uso, caso contrário, solicitar oficialmente do Gerente Fazendário Regional as providências necessárias para que a segurança do servidor seja preservada;

j) controlar as autorizações para condução de veículos oficiais pelos servidores afetos a sua área de atuação;

k) controlar a freqüência de todos os servidores que trabalham nos setores sob sua supervisão;

l) encaminhar ao Gerente Fazendário as opções dos servidores afetos a sua área de atuação para elaboração da escala de férias anual;

m) sugerir ao Gerente Fazendário ações, planos e programas com objetivo de melhor desenvolver as atividades de sua área de atuação;

n) assessorar o Gerente Fazendário;

o) substituir o Gerente Fazendário em sua falta;

p) acompanhar a legislação tributária, mantendo-se atualizado acerca de normas legais e procedimentos adotados no âmbito da SEFAZ, sugerindo ao Gerente Fazendário as alterações que entender necessárias.

II - São atribuições específicas dos Supervisores Regionais:

a) quando suas atividades estiverem afetas à fiscalização de mercadorias em trânsito – AFRE I:

1. acompanhar o cumprimento das Ordens de Fiscalização – OF’s e/ou das diligências fiscais constantes em solicitações aos Auditores Fiscais;

2. verificar se todos os itens da OF foram cumpridos integralmente em quantidade e qualidade;

3. verificar se o resultado das diligências solicitadas ao Auditor Fiscal é satisfatório, caso contrário, solicitar novas diligências Fiscais ao mesmo ou a outro Auditor Fiscal;

4. acompanhar o andamento dos processos administrativo-fiscais oriundos da fiscalização de mercadorias em transito;

5. controlar as mercadorias e/ou documentos fiscais apreendidos;

6. visitar, pelo menos uma vez ao mês, os Postos Fiscais afetos a sua Gerência Fazendária, objetivando acompanhar todas as ações desenvolvidas, bem como, verificar as condições físicas do prédio e condições de trabalho de todos os servidores; na ocasião lavrar-se-á termo de visita;

7. receber, conferir e encaminhar à Gerência Fiscal os relatórios mensais dos AFRE’s I;

8. desempenhar outras atividades correlatas.

b) quando suas atividades estiverem afetas à fiscalização de empresas – AFRE’s II e III:

1. sugerir e indicar empresas e/ou setores da economia a serem submetidos à Ordem de Fiscalização - OF;

2. acompanhar o cumprimento das Ordens de Fiscalização - OF´s pelos Auditores Fiscais;

3. analisar a Ordem de Fiscalização – OF, verificando se o objetivo foi alcançado, se todos os itens solicitados foram atendidos ou justificados, devolvendo para complementação o trabalho que considerar insatisfatório;

4. acompanhar o cumprimento das diligências fiscais constantes em solicitações aos Auditores Fiscais;

5. verificar se o resultado das diligências solicitadas ao Auditor Fiscal é satisfatória e ratificá-la, caso contrário, solicitar novas diligências Fiscais ao mesmo ou a outro Auditor;

6. verificar a qualidade da ação fiscal, no que se refere aos lançamentos efetuados e aos termos de revisão, bem como o julgamento dos lançamentos;

7. suprir os Auditores Fiscais de todas as informações possíveis para o bom desempenho dos trabalhos;

8. acompanhar e controlar todos os processos administrativo-fiscais oriundos de ações fiscais realizadas por auditores fiscais quando da fiscalização de empresas ativas ou paralisadas;

9. visitar periodicamente, pelo menos uma vez ao mês, as unidades fiscais onde possua AFRE com tarefa ou de plantão fiscal, afetos a sua Gerência Fazendária, objetivando acompanhar todas as ações desenvolvidas, bem como, verificar as condições físicas do local de trabalho; na ocasião lavrar-se-á termo de visita;

10. receber, conferir e encaminhar à Gerência Fiscal os relatórios mensais dos AFRE’s II e III;

11. desempenhar outras atividades correlatas.

c) quando suas atividades estiverem afetas ao gerenciamento das Agências da Receita Estadual:

1. promover e acompanhar a conferência periódica, pelo menos a cada 90 (noventa) dias, do estoque físico de processos nas ARE’s, confrontando o que consta no relatório do SEP com o real estoque da unidade;

2. suprir as ARE’s de todas as informações possíveis para o bom desempenho dos trabalhos;

3. visitar periodicamente, se possível junto com o chefe da ARE, a unidade municipal afeta a sua área de atuação e que desenvolva atividades de apoio junto aos produtores rurais, dos municípios conveniados com a SEFAZ;

4. visitar periodicamente, pelo menos uma vez ao mês, as Agências da Receita Estadual, afetos a sua Gerência Fazendária, objetivando acompanhar todas as ações desenvolvidas, na ocasião lavrar-se-á termo de visita;

5. participar, sempre que possível, dos eventos promovidos pela SEFAZ e/ou outras entidades que tratem de atendimento ao cliente;

6. priorizar os processos provenientes de Auto de Infração, Notificação de Débito e parcelamento débito;

7. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 2º Estabelecer as atribuições do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Agência da Receita Estadual:

I - substituir o Chefe da Agência da Receita Estadual em suas ausências e impedimentos;

II - orientar o contribuinte acerca da legislação tributária estadual;

III - instruir processos administrativos fiscais;

IV - promover e acompanhar a conferência periódica do estoque físico de processos na ARE, confrontando o que consta no relatório do SEP com o real estoque da unidade;

V - controlar, solicitar e distribuir o material de expediente da Agência;

VI - indicar ao Chefe da Agência servidores para participarem de eventos que tratem de atendimento ao cliente;

VII - encaminhar, mensalmente, relatório das atividades sob sua supervisão ao Chefe da Agência e ao Gerente Fazendário de sua circunscrição;

VIII - intimar contribuinte para atendimento a processos originários de Auto de Infração, Notificação de Débito e parcelamento débito;

IX - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 402-N, de 20 de janeiro de 1992.

Vitória, 11 de julho de 2006.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda