Portaria MC nº 24 de 16/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005

Prorroga os prazos do arts 2º, do art. 3º e do § 1º do art. 5º da Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU nº 41, de 02.03.2005, Seção1 e republicada no DOU nº 42, de 03.03.2005, Seção 1.

O Ministro de Estado da Cultura - Interino, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria MinC nº 334, de 12 de junho de 2002, e em cumprimento ao disposto e em cumprimento ao disposto no art. 36 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos de que tratam os arts 2º, 3º e 5º, § 1º, da Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU nº 41, de 02.03.2005, Seção1 e republicada no DOU nº 42, de 03.03.2005, Seção 1, da seguinte forma:

§ 1º De 16 de março de 2005 para 1º de abril de 2005, o prazo de que trata o art. 2º.

§ 2º De 31 de março de 2005 para 14 de abril de 2005, o prazo de que trata o art. 3º.

§ 3º De 15 de abril de 2005 para 29 de abril de 2005, o prazo de que trata o § 1º do art. 5º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA