Portaria SRE nº 24 de 18/11/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 nov 2005

Fixa pauta de valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos e subprodutos florestais que especifica, no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no uso de atribuição a que se refere o art. 52, § 2º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS dos produtos e subprodutos florestais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 21, de 5 de outubro de 2005.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da portaria nº 024, de 2005).

1 PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Subitens
Descrição
Unidade
Valor (R$)
1.1
Lenha nativa
m3
25,00
1.2
Lenha plantada
m3
40,00
1.3
Estaca
dz
45,00
1.4
Mourão comum
dz
50,00
1.5
Tora de eucalipto
m3
60,00
1.6
Tora nobre
m3
250,00
1.7
Tora nativa
m3
150,00