Portaria DP/SE/MJ nº 24 de 18/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30905 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério Da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30905 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A troca de modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330 e 4430) e de Aplicações Diretas (3390 e 4490) para Transferências a Municípios (3340 e 4440), têm por finalidade viabilizar técnica e economicamente convênios a serem firmados com as Prefeituras de Colatina (ES) e de Bom Sucesso (PR) que visam a execução dos projetos "Estruturando o PROCON para a Cidadania" e "Recuperação de Fundo de Vale e Implantação de Parque Florestal", respectivamente.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA       R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL F TEVALOR ESF MODAL F TEVALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS                 
30905.14 422 0697 60677795 APOIO A PROJETOS DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS        180.750        180.750 
30905 14 422 0697 6067 7795.0001 NACIONAL 3330 150 15.000 3340 150 15.000 
    3390 150 76.750 3340 150 76.750 
    4430 100 48.000 4440 100 48.000 
    4490 100 41.000 4440 100 41.000 
      TOTAL 180.750     TOTAL 180.750