Portaria SEFAZ nº 24 de 09/01/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2001
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2001.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a partir de 1º de janeiro de 2001, será reajustada no percentual de 5,99 (cinco vírgula noventa e nove por cento) que corresponde ao acumulado dos 12 (doze) meses, referente ao período de dezembro de 1999 a novembro de 2000 do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2001, até 31 de dezembro de 2001 o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, é de R$ 13,58 (treze reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, de janeiro de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda