Portaria SEFAZ nº 24 DE 02/05/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mai 2001
Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 19-R DE 30/09/2002):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................................................
§ 4º Para todos os efeitos legais, considera-se 30.11.2001 data-limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se, automaticamente, as penalidades estabelecidas em legislação pertinente quanto a forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 2 de maio de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda