Portaria SEFAZ nº 24 DE 02/05/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mai 2001

Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 19-R DE 30/09/2002):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;

RESOLVE:

 Art. 1º O § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................................................

§ 4º Para todos os efeitos legais, considera-se 30.11.2001 data-limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se, automaticamente, as penalidades estabelecidas em legislação pertinente quanto a forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Vitória, 2 de maio de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda