Portaria CADE nº 24 de 28/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2000

Dispõe sobre as publicações oficiais dos processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, IV e IX da Lei nº 8.884/94, de 11 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Nas publicações oficiais dos processos de competência do CADE, previstas nos incisos I e II do artigo 30 do Regimento Interno, deverá constar o nome completo do recorrente, representado, requerente ou consulente, além do nome de seu advogado, se houver.

§ 1º Caso haja mais de 3 (três) representantes legais ou advogados, deverá o nome dos demais ser substituído pela expressão "e outros".

§ 2º A retificação de publicação no Diário Oficial, decorrente de incorreções e omissões, será providenciada pela Secretaria do Plenário ex officio.

GESNER OLIVEIRA