Portaria INDESP nº 24 de 28/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2000
Dispõe sobre a apresentação da Política Nacional de Desenvolvimento da Modalidade Esportiva - PNDE, pelas entidades que específica.
O Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 9.615, de 24.03.1998 e no Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998.
Considerando a necessidade de estabelecer prioridades para o desporto nacional e uma Política de Desenvolvimento das Modalidades Desportivas de acordo com o previsto no § 3º da Lei nº 9.615/98, observado o disposto no artigo 217 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os critérios para o atendimento dos projetos em eventos prioritários das Entidades Nacionais de Administração do Desporto resolve:
Art. 1º Determinar que as Entidades Nacionais de Administração do Desporto, olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas, apresentem ao INDESP, até 30 de setembro de 2000, a Política Nacional de Desenvolvimento da Modalidade Esportiva - PNDE, para o quadriênio 2001 a 2004.
Art. 2º Fica instituído o Anexo I, como roteiro de informações para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento da Modalidade desportiva.
Art. 3º O INDESP, promoverá em parceria com o SEBRAE/ENTRETEC, curso de capacitação de recursos humanos na área de gestão administrativa, às Entidades Nacionais de Administração do Desporto.
Parágrafo único. Cada Entidade poderá indicar três pessoas da sua administração para treinamento no referido curso.
Art. 4º A não apresentação da Política Nacional de Desenvolvimento da Modalidade Esportiva - PNDE, prevista no artigo 1º, e a não participação das Entidades Nacionais de Administração do Desporto no referido curso, previsto no artigo 3º, dessa Portaria, impedirá as mesmas de receberem recursos públicos do INDESP, no quadriênio 2001/2004.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, encaminhando-se cópia desta aos órgãos e entidades interessados.
AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS
ANEXO IPOLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE ESPORTIVA - PNDE
I - FINALIDADE:
Orientar, as modalidades esportivas olímpicas e não olímpicas, no desenvolvimento de suas modalidades, tendo em vista que o esporte brasileiro passou por profundas mudanças nos últimos cinco anos.
II - INTRODUÇÃO:
Uma política para a modalidade esportiva, visa, formalmente, à realização do que é de interesse público, pelos melhores meios possíveis.
Pode-se admitir como componentes básicos de uma política para desenvolvimento da modalidade esportiva, os problemas, os objetivos e as posições de política.
III - METODOLOGIA
Situação da modalidade
- como está hoje?
Nível de desenvolvimento
- meta objetivo a ser buscado.
Fatores de desenvolvimento
- conjunto de ações que, combinados com programas, tendem a desenvolver os componentes do setor, e melhorar direta ou indiretamente, o nível de desenvolvimento da modalidade.
IV - SITUAÇÃO MODALIDADE:
Deve ser visto, por dois aspectos:
- Situação da modalidade, resultado do seu desenvolvimento atual, e sobre qual base se deverá apoiar as modalidades para melhorar e transformar a realidade atual, colocando em ação a sua política de desenvolvimento.
a) Exemplos de Critérios:
- condições demográficas, habitantes/km2;
- condições climáticas e geográficas das regiões;
- estudo da modalidade (sociológica, econômica, fisiológica e anatômica).
V - PLANEJAMENTO
Da Modalidade Esportiva.
É o objetivo essencial e global da política para estabelecer conceitos indispensáveis ao desenvolvimento da modalidade, que permitam a busca dos resultados.
VI - DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE
É um conjunto de atividades, com interfaces em diversos programas que buscam desenvolver e melhorar a situação atual da modalidade, direta ou indiretamente.
a) Fatores que apoiam a transformação da modalidade:
- Promoção, categorias de base, desenvolvimento de talentos, recursos humanos, arquitetura desportiva, material e equipamentos de qualidade; ciência aplicada ao esporte, pesquisa e desenvolvimento da modalidade (regras, material, equipamentos, etc...), cooperação técnica, eventos populares, competições de alto rendimento e fontes de financiamento para a modalidade do esportiva.
VII - DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE
Envolvimento dos sistemas desportivo, nacional e dos poderes públicos:
- Dos Clubes, das Ligas, das Federações, das Entidades Nacionais de Administração do Desporto, Comitê Olímpico Brasileiro, Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro, dos Municípios, dos Estados, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário.
VIII - CONCLUSÃO
A realidade existente é possível de transformar-se, aproximando-se pouco a pouco do ideal, essa mudança no esporte brasileiro, requer uma transformação na administração das modalidades.
Requer administradores e empreendedores, com maior autonomia e motivação para o desempenho de suas funções e no desenvolvimento da modalidade, razão de ser de sua gestão.