Portaria SEFAZ nº 24 de 01/04/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 1998
Autoriza, em caráter excepcional, a entrega da GIA-RURAL relativa ao ano base de 1997, até 24 de abril de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a entrega da GIA-RURAL, instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, publicada no Diário Oficial do Estado de 18.03.98, relativa ao ano base de 1997, até 24 de abril de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de abril de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda