Portaria SEMFI nº 24 de 29/03/1990

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 mar 1990

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º A autorização para impressão de Nota Fiscal de Serviço obedece os seguintes requisitos.

I - o requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa;

II - apresentação do comprovante da Taxa de Licença para Localização;

III - apresentação dos DAMs referente ao recolhimento do ISS dos últimos três meses;

IV - está atualizado com a remessa das terceiras vias das Notas Fiscais a esta Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO

Secretário Municipal De Finanças