Portaria MS nº 2.392 de 13/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Maranhão, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 293.183,75 (duzentos e noventa e três mil cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Maranhão, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOGESTÃO | MUNICÍPIO | VALOR |
Municipal | Balsas | 41.900,59 |
Municipal | Cururupu | 67.404,60 |
Municipal | Grajaú | 27.500,65 |
Municipal | São Luís | 156.377,91 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 293.183,75 |