Portaria SUTRI nº 2.391 de 01/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2011
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 11070.000582/2010-05, 11070.000583/2010-41 e 11070.000584/2010-96, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA