Portaria MS nº 2.390 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 958.493,94 (novecentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul, excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

GESTÃO MUNICÍPIOS VALOR 
Municipal Amambaí 36.114,1 
Municipal Aquidauana 141.873,17 
Municipal Campo Grande 167.310,61 
Municipal Coxim 38.981,16 
Municipal Dourados 37.776,80 
Municipal Maracaju 17.443,62 
Municipal Paranaíba 54.115,7 
Municipal Rio Brilhante 27.582,49 
Municipal Três Lagoas 157.496,11 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 678.693,91 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 279.800,03 
TOTAL MATO GROSO DO SUL 958.493,94