Portaria SRE nº 239 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de março de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2024, é de 33,26% (trinta e três inteiros e vinte e seis centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da receita Estadual