Portaria FATMA nº 239 DE 11/09/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 set 2015
Dispõe sobre a expedição de certidão da prorrogação de LAO para as atividade de comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, estabelece:
Art. 1º Será expedida, sempre que solicitada, certidão dando conta da prorrogação de LAO para as atividade 42.32.00 e 42.32.10 referentes à comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, desde que atendidos os requisitos do art. 40, § 4º da Lei estadual 14.675/2009.
Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2015
ALEXANDRE WALTRICK RATES
Presidente da FATMA