Portaria INMETRO nº 239 DE 09/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2012

Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 145 DE 28/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de zelar pela segurança em vias públicas visando à prevenção de acidentes, e a preservação do meio ambiente;

Considerando a necessidade de gerar confiança para o consumidor quanto ao desempenho das Baterias chumbo-ácido comercializadas no território nacional;

Considerando a importância das Baterias chumbo-ácido para veículos automotores, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança e desempenho;

Considerando a necessidade de dar publicidade aos requisitos mínimos de segurança e desempenho para as Baterias chumbo-ácido para veículos automotores,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias chumbo-ácido para veículos automotores, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 434, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2011, seção 01, página 111.

Art. 3º. Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado será estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Baterias chumbo-ácido para veículos automotores.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA