Portaria MS nº 239 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Habilita o Município de Catolé do Rocha/PB a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Sousa/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 5 de maio de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Sousa (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o município de Catolé do Rocha (PB) a receber 1 Unidade de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Catolé do Rocha (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse   USB   USA   Valor do Repasse Mensal   Valor do Repasse Anual  
Catolé do Rocha (PB)   01     R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
  01   R$ 27.500,00   R$ 330.000,00  
TOTAL  01   01   R$ 40.000,00   R$ 480.000,00