Portaria SADGP nº 239 DE 15/10/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 out 2012

O Assessor Executivo no exercício do cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à implementação de medidas relativas a consignações em folha de pagamento, em atendimento à Resolução 003401 de 06 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil,

 

Resolve:

 

I - Definir as regras relativas à operacionalização da compra e venda de contratos de empréstimos entre as consignatárias, desde que ocorrido o desconto em folha de, no mínimo, 03 (três) parcelas, que funcionará, em ambiente virtual, no Sistema de Controle de Consignações denominado ECONSIG:

 

a) a entidade consignatária compradora, após autorização do consignado interessado através da digitação pessoal da sua senha do ECONSIG, deverá emitir solicitação de compra e venda à consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado(s);

 

b) a entidade consignatária que terá seu (s) contrato (s) comprado (s) deverá informar no ECONSIG, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação de que trata a alínea anterior:

 

1. o saldo para quitação do(s) contrato(s), constando todos os descontos de juros que estiverem calculados para cada contrato;

 

2. o banco, a agência e o número da conta corrente em que deverá ser depositado o montante para quitação do(s) contrato(s), para liquidação por meio de TED (STR 39).

 

c) a entidade consignatária compradora do contrato deverá efetuar o pagamento do saldo devedor do (s) contrato(s), e registrar, no ECONSIG, que efetuou a sua quitação, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data em que o saldo devedor tiver sido informado no ECONSIG;

 

d) a entidade consignatária que teve o (s) contrato (s) de empréstimo (s) comprado (s) deverá efetuar a liquidação do (s) contrato(s), no ECONSIG, em até 02 (dois) dias úteis da data em que ocorreu o registro da quitação do respectivo saldo devedor em seu sistema.

 

II - O servidor poderá cancelar a autorização para a compra e venda de seu(s) contrato(s) de empréstimo consignado, exclusivamente na forma presencial junto à consignatária compradora, até a data de disponibilização, no ECONSIG, das informações de que trata a alínea "b" do item I desta Portaria.

 

III - No caso de já ter sido consignada em folha de pagamento a parcela incluída pela entidade consignatária que teve o contrato comprado, a mesma deverá proceder ao reembolso da respectiva parcela, em espécie ou depósito em conta corrente, a critério do servidor, empregado público, ativo ou inativo interessado, em até 5 dias úteis, contados da data do efetivo repasse financeiro de todas as empresas da Prefeitura do Recife, administrações direta e indireta. O não cumprimento do prazo acarretará no bloqueio da consignatária, por parte da Prefeitura do Recife, desde que haja comunicação por escrito por parte do servidor, empregado público, ativo ou inativo.

 

IV - O servidor e empregado público poderá solicitar, através do ECONSIG, o saldo atualizado aproximado para quitação do (s) seu (s) contrato (s) de empréstimo consignado, obrigando-se a consignatária solicitada informar, no ECONSIG, o saldo solicitado no prazo máximo de 3 dias úteis;

 

V - O não cumprimento dos prazos e procedimentos previstos nesta Portaria acarretará o bloqueio automático, no ECONSIG, da entidade consignatária infratora.

 

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jose Carlos Neves de Andrade

 

Secretário

 

Em Exercício