Portaria EMBRATUR nº 239 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011
Subdelega competência ao Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, para a prática do ato que menciona.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 2º, inciso III , e 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo para a prática dos atos de provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação no concurso público objeto do Edital EMBRATUR nº 1, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial União de 8 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA