Portaria SEDEC nº 239 de 15/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de São Paulo, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Estância Balneária de Peruíbe, nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 3.255, de 14 de abril de 2009, Homologação nº 54.450, de 16 de junho de 2009; Iguape - Estância Balneária, nº 2.271, de 31 de julho de 2009, Homologação nº 54.795, de 23 de setembro de 2009; Junqueirópolis, nº 4.723, de 13 de abril de 2009, Homologação nº 54.585, de 22 de julho de 2009; Juquiá, nº 387, de 19 de março de 2009, Homologação nº 54.274, de 27 de abril de 2009 e Pariquera-Açu, nº 479, de 26 de fevereiro de 2009, Homologação nº 54.142, de 17 de março de 2009, do Estado de São Paulo.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Estância Balneária de Peruíbe, nº 59050.002293/2009-63; Iguape - Estância Balneária, nº 59050.003310/2009-80; Junqueirópolis, nº 59050.002301/2009-71; Juquiá, nº 59050.001187/2009-62 e Pariquera-Açu, nº 59050.002303/2009-61, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE