Portaria SPOA/SE/MP nº 239 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Saúde - MS, visando ao ressarcimento de despesas condominiais correspondentes à área ocupada pela Unidade Estadual do IBGE - UE/AL, 2º, 3º e 4º andares do Ed. Sede do Núcleo Estadual - MS em Maceió/AL, referente aos meses de maio a dezembro de 2008, conforme segue:

Órgão Concedente: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Unidade Gestora: 114601 - Gestão: 11301 - Fundação IBGE - Administração Central/RJ

Órgão Executor: Ministério da Saúde - MS

Unidade Gestora: 250013 - Gestão: 00001- Núcleo Estadual do MS/AL

Programa/ Ação: 04.122.0796.2272.0001 - Gestão e Administração de Programa

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0100

PI: GESTAO

Estimativa Mensal: R$ 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais)

Valor Total: R$ 71.184,00(setenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais)

Art. 2º Caberá à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Ministério da Saúde deverá restituir à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS