Portaria IPHAN nº 239 de 03/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007
Delega competência à Coordenação-Geral de Promoção do Patrimônio Cultural, para coordenar as ações inerentes às atividades constantes da Lei nº 8.313, de 23.12.1991.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 21, Anexo I, Decreto nº 5.040 de 7 de abril de 2004 e, visando cumprir as competências deste Instituto, atribuídas pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que trata do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; resolve:
I - Delegar competência à Coordenação-Geral de Promoção do Patrimônio Cultural, órgão específico singular deste Instituto, para coordenar as ações inerentes às atividades constantes da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IPHAN nº 170, de 7 de maio de 2004.LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA