Portaria CGZA nº 239 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na Região Nordeste do Brasil, a cultura do sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é plantada na estação das chuvas ou de "inverno". Já no Brasil Central, a sua semeadura é feita em sucessão às culturas de verão, principalmente à soja, visando produção de grãos para ração e à formação de palhada para a cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O sorgo é cultivado principalmente onde a precipitação anual se situa entre 375mm e 625mm ou onde esteja disponível irrigação suplementar. Embora seja uma cultura resistente a estresse hídrico, ela também sofre efeito do déficit hídrico, chegando reduzir consideravelmente a produtividade. Portanto, definir a época de semeadura, refere-se ao período em que a cultura tem maior probabilidade de desenvolver-se em condições edafoclimáticas favoráveis.

Entre as espécies alimentares, o sorgo é uma das mais versáteis e mais eficientes, tanto do ponto de vista fotossintético, como em velocidade de maturação. Sua reconhecida versatilidade se estende desde o uso de seus grãos como alimento humano e animal; como matéria prima para produção de álcool anidro, bebidas alcoólicas, colas e tintas.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as épocas de semeadura com os menores riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero nos diferentes municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

O estudo baseou-se, especialmente, na utilização de um sistema de balanço hídrico cujos principais dados de entrada foram os seguintes:

a) precipitação pluvial diária das estações meteorológicas disponíveis no Estado com séries históricas de no mínimo 15 anos de dados;

b) evapotranspiração de referência;

c) coeficientes culturais determinados a partir das pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura assumindo a cultura com ciclos precoce, médio e tardio; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 15 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de janeiro e maio. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:

a) ISNA> 0,50 - região agroclimática favorável com pequeno risco climático;

b) 0,40> ISNA> 0,50 - região agroclimática intermediária com médio risco climático; e

c) ISNA < 0,40 - região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio em cada tipo de solo recomendado.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do sorgo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura do sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 3 a 6 
Água Nova 2 a 8 1 a 8 
Alexandria 2 a 7 2 a 7 
Almino Afonso 2 a 7 1 a 8 
Antônio Martins 2 a 7 2 a 7 
Apodi 3 a 7 3 a 7 
Arês 4 a 15 3 a 15 
Augusto Severo 3 a 7 3 a 9 
Baía Formosa 4 a 15 3 a 15 
Baraúna 3 a 7 3 a 7 
Bodó  5 a 7 
Bom Jesus  7 a 13 
Brejinho 5 a 15 4 a 15 
Caicó 3 a 4 3 a 5 
Campo Redondo  5 a 6 
Canguaretama 4 a 15 3 a 15 
Caraúbas 3 a 7 2 a 8 
Ceará-Mirim 4 a 15 3 a 15 
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 8 
Cruzeta 4 a 6 
Doutor Severiano 2 a 8 1 a 8 
Encanto 2 a 8 2 a 8 
Espírito Santo 4 a 15 4 a 15 
Extremoz 4 a 15 3 a 15 
Felipe Guerra 3 a 6 3 a 7 
Francisco Dantas 2 a 8 1 a 8 
Frutuoso Gomes 2 a 15 1 a 8 
Galinhos 4 a 15 4 a 15 
Goianinha 4 a 15 4 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 6 3 a 7 
Ielmo Marinho 6 a 14 4 a 15 
Ipueira 3 a 5 3 a 5 
Itajá 3 a 5 
Itaú 3 a 7 3 a 7 
Janduís 2 a 7 2 a 8 
Jardim de Piranhas 3 a 5 3 a 6 
Jardim do Seridó 4 a 5 
João Câmara 5 a 6 
João Dias 2 a 7 2 a 7 
José da Penha 1 a 7 1 a 8 
Jucurutu 3 a 5 3 a 6 
Jundiá 4 a 15 4 a 15 
Lagoa d'Anta  10 a 11 
Lagoa de Pedras 6 a 15 5 a 15 
Lagoa Salgada 7 a 12 6 a 13 
Lajes Pintadas  4 a 7 
Lucrécia 2 a 7 1 a 8 
Luís Gomes 1 a 7 1 a 8 
Macaíba 4 a 15 4 a 15 
Major Sales 1 a 7 1 a 8 
Marcelino Vieira 2 a 7 1 a 8 
Martins 1 a 7 1 a 8 
Maxaranguape 4 a 15 4 a 15 
Messias Targino 2 a 7 2 a 8 
Montanhas 6 a 15 6 a 15 
Monte Alegre 5 a 15 5 a 15 
Mossoró 3 a 6 3 a 7 
Natal 4 a 15 4 a 15 
Nísia Floresta 4 a 15 3 a 15 
Nova Cruz 6 a 12 6 a 15 
Olho-d'Água do Borges 2 a 7 2 a 8 
Ouro Branco 4 a 5 
Paraná 1 a 7 1 a 8 
Paraú 3 a 6 3 a 7 
Parazinho  6 a 7 
Rio do Fogo 4 a 15 4 a 15 
Parnamirim 4 a 15 4 a 15 
Passa e Fica 6 a 12 
Passagem 4 a 15 4 a 15 
Patu 1 a 7 1 a 8 
Pau dos Ferros 2 a 7 2 a 8 
Pedra Grande 5 a 7 
Pedro Velho 4 a 15 4 a 15 
Pendências  4 a 5 
Pilões 2 a 7 2 a 7 
Poço Branco 5 a 7 
Portalegre 1 a 7 1 a 8 
Pureza 4 a 13 4 a 15 
Rafael Fernandes 2 a 7 2 a 8 
Rafael Godeiro 2 a 7 1 a 8 
Riacho da Cruz 3 a 7 2 a 8 
Riacho de Santana 1 a 8 1 a 8 
Rodolfo Fernandes 2 a 7 2 a 8 
Santana do Matos  3 a 4 
Santo Antônio 6 a 12 5 a 15 
São Fernando 3 a 4 3 a 5 
São Francisco do Oeste 2 a 7 2 a 8 
São Gonçalo do Amarante 3 a 15 3 a 15 
São João do Sabugi 3 a 4 3 a 5 
São José de Mipibu 4 a 15 4 a 15 
São José do Seridó 4 a 5 
São Miguel 2 a 8 1 a 8 
São Miguel do Gostoso 5 a 7 
São Rafael 3 a 4 3 a 7 
Senador Georgino Avelino 4 a 15 3 a 15 
Serra Negra do Norte 3 a 5 2 a 6 
Serrinha 7 a 8 6 a 12 
Serrinha dos Pintos 2 a 7 1 a 8 
Severiano Melo 3 a 7 3 a 7 
Taboleiro Grande 2 a 7 2 a 8 
Taipu 5 a 7 5 a 13 
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 8 
Tibau do Sul 4 a 15 3 a 15 
Timbaúba dos Batistas 3 a 5 3 a 6 
Touros 4 a 15 4 a 15 
Triunfo Potiguar 3 a 7 3 a 8 
Umarizal 1 a 7 1 a 8 
Upanema 3 a 7 3 a 7 
Várzea 5 a 15 4 a 15 
Venha-Ver 1 a 8 1 a 8 
Vera Cruz 6 a 15 5 a 15 
Viçosa 1 a 8 1 a 8 
Vila Flor 4 a 15 3 a 15 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.