Portaria SEFAZ nº 239 de 02/02/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 1996
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão para o Estado de Sergipe - UFP/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 5º da Lei nº 3.194, de 21 de dezembro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP, em R$ 10,00 (dez reais), até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda