Portaria MF nº 239 de 26/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1995
Dispõe sobre o cálculo dos fretes rodoviários de entrega dos combustíveis automotivos.
Art. 1º. Para efeito do cálculo dos fretes rodoviários de entrega dos combustíveis automotivos, ficam estabelecidos a sistemática de cálculo e os valores constantes do quadro anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 0 (zero) hora do dia 27 de setembro de 1995.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Sampaio Malan
1) Frete de entrega à longa distância (fora da área cidade)
Fórmula geral para cálculo do frete
(1/C) x ((H/T) x DF + D x DV + DFx (D/DO))(Valor do Frete (R$/L) = ______________________________________
1000
Onde: D = Distância ida e volta do ponto central da sede do município da base até
o local de entrega do produto;
C(M3) H(h) T(hs) DF(R$/d) DV(R$/km) DO(km/d) Norte 10 2 8 142,8768 0,2599 230 Nordeste 15 2 8 175,8258 0,2952 300 Sudeste 15 2 8 175,8258 0,2952 380 Centro-Oeste 15 2 8 175,8258 0,2952 280 Sul 15 2 8 175,8258 0,2952 330 Regiões Estados Norte AC - AM - RO - RR - PA - AP - TO Nordeste MA - PI - CE - RN - PB - PE - AL - SE - BA Sudeste MG - ES - RJ - SP Centro-Oeste MT - MS - GO - DF Sul PR - SC - RS |