Portaria IAGRO nº 2.388 de 30/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2011
Altera a data de início da etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado do Mato Grosso do Sul, orienta os procedimentos com relação à vacinação e dá outras providências.
(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012)
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para aplicação em todo o território nacional;
Considerando a Instrução Normativa Ministerial nº 44 de 02 de outubro de 2007, Nota Técnica DSA nº 112 de 28 de setembro de 2011 e a recomendação da Coordenação Geral das ações de prevenção para febre aftosa, conforme Portaria SFA/MS nº 183, de 23 de setembro de 2011 - Relatório de Atividades de 27 de setembro de 2011 e,
Considerando a Lei Estadual nº 3.983, de 16 de dezembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º A vacinação contra febre aftosa no Estado, excepcionalmente para o mês de novembro de 2011, deverá seguir o seguinte calendário:
I - Região do Planalto:
a) 01 a 30 de Novembro: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;
II - Região da Zona de Fronteira (antiga ZAV):
a) 01 a 30 de Novembro: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;
Art. 2º A vacinação contra febre aftosa na região do Pantanal, para os produtores optantes pela realização da mesma no mês de Novembro, será executada excepcionalmente com o seguinte calendário:
a) 01 de Novembro a 15 de Dezembro: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;
Art. 3º Após a efetiva vacinação dos animais das propriedades da região do Pantanal, de produtores optantes pela etapa no mês de Novembro, é obrigatório o preenchimento da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do Decreto nº 13.150, de 14 de Abril de 2011.
Art. 4º A antecipação da vacinação contra febre aftosa somente poderá ocorrer em um período de, no máximo, 15 dias antes das datas previstas para o início das campanhas, mediante aos seguintes procedimentos:
I - Requerimento escrito e fundamentado assinado pelo pecuarista ou pelo seu representante legal, protocolado na Unidade Veterinária local da IAGRO;
a) O requerimento a que se refere o inciso anterior deverá ser analisado pelo inspetor local da IAGRO responsável pelo controle da ficha sanitária da propriedade, o qual deverá emitir um parecer técnico sobre a viabilidade do pedido.
b) Fica dispensada a necessidade do envio deste requerimento para a Unidade de Gestão de Defesa Sanitária Animal da IAGRO - GDSA para parecer final.
c) A própria Unidade Veterinária Local - UVL fica autorizada a emitir parecer final, após análise do documento, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
d) Caso o pedido seja deferido, a Unidade Local de controle da ficha sanitária da propriedade, ou outra, desde que tenha anuência da primeira, irá emitir a Autorização para Compra de Vacinas para o produtor interessado.
Art. 5º O não cumprimento das normas estabelecidas por esta portaria implicará na aplicação das sanções previstas na Lei nº 3.983, de 16 de Dezembro de 2010 e Lei nº 3.823, de 21 de Dezembro de 2009, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de Setembro de 2011.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora Presidente/IAGRO