Portaria DG/DHCRV/DETRAN nº 2387 DE 14/09/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 set 2020
Prorroga até 30.09.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 71 à 91, 2 à 32, 42 à 62, 72 à 92, 3 à 33, 43 à 63, 73 à 93, 4 à 34, 44 à 64, 74 à 94, 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, 77 à 97, 08 à 38, 48 à 68, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 20.03.2020 à 18.09.2020.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, e suas atualizações que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777/2020, de 23 de maio de 2020;
Considerando a publicação da PORTARIA Nº 2230/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre procedimentos para o atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;
Considerando os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30.09.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 71 à 91, 2 à 32, 42 à 62, 72 à 92, 3 à 33, 43 à 63, 73 à 93, 4 à 34, 44 à 64, 74 à 94, 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, 77 à 97, 08 à 38, 48 à 68, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 20.03.2020 à 18.09.2020.
Art. 2º Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24.02.2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro , decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor-Geral