Portaria MS nº 2.387 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria nº 736 SAS/MS, de 3 de outubro de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.530.422,90 (oito milhões, quinhentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
UF | Município | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
RS | Canoas | 32.649,40 | 391.792,84 |
RS | Caxias do Sul | 36.054,43 | 432.653,17 |
RS | Pelotas | 44.183,09 | 530.197,07 |
RS | Porto Alegre | 254.625,15 | 3.055.501,78 |
RS | Santa Cruz do Sul | 60.688,27 | 728.259,21 |
RS | Total Gestão Plena | 428.200,34 | 5.138.404,07 |
RS | Total Gestão Estadual | 282.668,24 | 3.392.018,83 |
RS | TOTAL GERAL | 710.868,58 | 8.530.422,90 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA