Portaria MS nº 2.387 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria nº 736 SAS/MS, de 3 de outubro de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.530.422,90 (oito milhões, quinhentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:

UF Município Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) 
RS Canoas 32.649,40 391.792,84 
RS Caxias do Sul 36.054,43 432.653,17 
RS Pelotas 44.183,09 530.197,07 
RS Porto Alegre 254.625,15 3.055.501,78 
RS Santa Cruz do Sul 60.688,27 728.259,21 
RS Total Gestão Plena 428.200,34 5.138.404,07 
RS Total Gestão Estadual 282.668,24 3.392.018,83 
RS TOTAL GERAL 710.868,58 8.530.422,90 

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA