Portaria MS nº 2.380 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 022/2007, de 26 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Umuarama (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR) com população total de 237.362 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), aprovado pela Comissão do Paraná - CIB/PR, Intergestores Bipartite, conforme descrito no Anexo a esta Portaria

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 267.032,25 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 44.505,38 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE UMUARAMA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
410070 Alto Piquiri 9.403 
412862 Alto Paraíso 3.389 
410050 Altônia 15.269 
410337 Brasilândia do Sul 3.341 
410347 Cafezal do Sul 3.793 
410660 Cruzeiro do Oeste 17.681 
410725 Douradina 5.851 
410752 Esperança Nova 1.992 
410832 Francisco Alves 5.294 
410990 Icaraíma 8.627 
411060 Iporã 13.650 
411155 Ivaté 6.836 
411470 Maria Helena 4.865 
411510 Mariluz 9.736 
411720 Nova Olímpia 5.194 
411890 Pérola 7.043 
411885 Perobal 5.169 
412535 São Jorge do Patrocínio 4.732 
412690 Tapira 4.622 
412810 Umuarama 96.054 
412880 Xambrê 4.821 
 TOTAL 

Município de Umuarama 
Recursos 
Valor Anual R$ 534.064,50 
Valor Semestral R$ 267.032,25 
Valor Mensal R$ 44.505,38