Portaria MS nº 2.380 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 022/2007, de 26 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Umuarama (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR) com população total de 237.362 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), aprovado pela Comissão do Paraná - CIB/PR, Intergestores Bipartite, conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 267.032,25 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 44.505,38 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE UMUARAMA | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 410070 | Alto Piquiri | 9.403 |
| 412862 | Alto Paraíso | 3.389 |
| 410050 | Altônia | 15.269 |
| 410337 | Brasilândia do Sul | 3.341 |
| 410347 | Cafezal do Sul | 3.793 |
| 410660 | Cruzeiro do Oeste | 17.681 |
| 410725 | Douradina | 5.851 |
| 410752 | Esperança Nova | 1.992 |
| 410832 | Francisco Alves | 5.294 |
| 410990 | Icaraíma | 8.627 |
| 411060 | Iporã | 13.650 |
| 411155 | Ivaté | 6.836 |
| 411470 | Maria Helena | 4.865 |
| 411510 | Mariluz | 9.736 |
| 411720 | Nova Olímpia | 5.194 |
| 411890 | Pérola | 7.043 |
| 411885 | Perobal | 5.169 |
| 412535 | São Jorge do Patrocínio | 4.732 |
| 412690 | Tapira | 4.622 |
| 412810 | Umuarama | 96.054 |
| 412880 | Xambrê | 4.821 |
| TOTAL | ||
| Município de Umuarama | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 534.064,50 |
| Valor Semestral | R$ 267.032,25 |
| Valor Mensal | R$ 44.505,38 |