Portaria DETRAN nº 238 DE 13/02/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 fev 2023

Suspende, por 30 (trinta) dias, a apreensão dos veículos duas rodas, com potência de até 175 cilindradas, conforme indica.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5.879/2010 e em conformidade com a legislação vigente.

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 8.785 , de 22 de dezembro de 2022- que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA.

Considerando os fatos expostos no processo administrativo nº E:05101.000001905/2023,

Resolve:

Art. 1º Suspender, por 30 (trinta) dias, a apreensão dos veículos duas rodas, com potência de até 175 cilindradas, que se enquadrem na Lei acima mencionada, tendo em vista o tempo demandado para o cruzamento dos dados dos beneficiários.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 13 de fevereiro de 2023.

Marco Antônio de Araújo Fireman

Diretor-Presidente