Portaria SES nº 238 DE 18/09/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 set 2020

Institui o cadastro estadual de prestadores privados de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em regime de mutirão e normatiza a sua formatação.

A Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o artigo 90, II da Constituição do Estado, artigos 12, II e § 2º, 199 § 1º da Constituição Federal , 4º § 2º da Lei 8.080/1990 , 100 e 102 da Lei Estadual 6.345/2008 e;

Considerando que a rede pública de hospitais e maternidades da Secretaria de Estado da Saúde não possui capacidade instalada suficiente para suprir toda a demanda por cirurgias eletivas a cargo da Secretaria de Estado da Saúde-SES;

Considerando a necessidade de complementação da oferta de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares aos usuários do Sistema único de Saúde no âmbito da rede de serviços da Secretaria de Estado da Saúde-SES, para cirurgias eletivas;

Considerando que o artigo 102 da Lei Estadual 6.345/2008 prevê a possibilidade de contratação via credenciamento de prestadores privados de saúde para prestação de serviços complementares ao SUS/SE;

Considerando as disposições da Portaria Ministerial 3932, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando o quanto ajustado na Deliberação CIE 01/2020;

Considerando por fim a necessidade de se estabelecerem os parâmetros e condições para o credenciamento de prestadores privados que formarão a rede complementar de Serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais da Secretaria de Estado da Saúde para cirurgias eletivas,

Resolve

Art. 1º Fica criado através desta Portaria o Cadastro Estadual de Prestadores Privados de Serviços de Saúde ambulatoriais e hospitalares do SUS/SE- para realização de mutirão de Cirurgias eletivas - CAPPSS.

Parágrafo único. O CAPPSS tem caráter temporário e vigorará durante o ano de 2020.

Art. 2º As entidades credenciadas ao CAPPSS comporão a rede temporária de prestadores de serviços complementares do SUS/SE, nos termos definidos em Edital de Credenciamento próprio.

Art. 3º Poderão credenciar-se ao CAPPSS toda e qualquer entidade privada possuidora, mantenedora ou parceira de Unidade de Saúde sob Gestão Estadual do SUS/SE que cumprirem as exigências do Edital de Credenciamento Específico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em 18 de setembro de 2020.

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde