Portaria SEFAZ nº 238 DE 01/08/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 ago 2019

Prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento das receitas "ICMS Normal Comércio", "ICMS Diferença de Alíquota" e "Substituição Tributária Interna do ICMS", devidas por contribuinte sociedade de economia mista, distribuidora de gás natural, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 100, parágrafo único e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente, para 14 de agosto de 2019, as datas de vencimento das receitas "ICMS Normal Comércio", "ICMS Diferença de Alíquota" e "Substituição Tributária Interna do ICMS", devidas por contribuinte sociedade de economia mista, distribuidora de gás natural, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de agosto de 2019.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA