Portaria SUT nº 238 DE 28/06/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1º a 7 de julho de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 1º a 7 de julho de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 126,0000 | US$ 79,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação