Portaria SEFAZ nº 238 DE 06/09/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 set 2018

Altera a Portaria nº 122, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP's que devem ser utilizados para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal, conforme o § 18 do art. 465-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando os Ajustes SINIEF 18, de 29 de setembro de 2017 e nº 11, de 05 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 122, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP's que devem ser utilizados para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal, conforme o § 18 do art. 465-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

CFOP DESCRIÇÃO
..... .....
1.126 .....
1.131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
1.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
1.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
..... .....
1.154 .....
1.159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 11/2018).
..... ...
1.209 ...
1.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
1.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
...... .....
2.126 .....
2.131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
2.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
2.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
... .....
2.154 .....
2.159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 11/2018).
..... .....
2.209 .....
2.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
2.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
..... .....

ANEXO II

CFOP DESCRIÇÃO
..... .....
5.125 .....
5.131 Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
5.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
..... .....
5.156 .....
5.159 Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 11/2018).
5.160 Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 11/2018).
... ...
5.210 ...
5.213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
5.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
5.215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
... ...
6.125 ...
6.131 Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo(Ajuste SINIEF nº 18/2017).
6.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
... ...
6.156 ...
6.159 Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 11/2018).
6.160 Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 11/2018).
... ...
6.210 ...
6.213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
6.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
6.215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização (Ajuste SINIEF nº 18/2017).
... ... (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, exceto com relação aos Códigos Fiscais de Operação - CFOP 1.159, 2.159, 5.159, 5.160, 6.159 e 6.160, que entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2018.

Aracaju, 06 de setembro de 2018.

ALDEMÁRIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA